TJRJ - 0803205-67.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:29
Transitado em Julgado em 22/09/2025
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de TAYANE DIAS FRANCISCO em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo:0803205-67.2024.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE DIAS FRANCISCO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de empresa 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda., que postulou pedido de recuperação judicial, em 29/08/2023, através do processo número º 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1a Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Verifico ainda que o crédito perseguido pela parte Exequente já está devidamente liquidado, conforme index 167277999.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1a Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE.
Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, recolher a certidão de crédito.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
TRÊS RIOS, 20 de agosto de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
21/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803205-67.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE DIAS FRANCISCO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Torno sem efeito o despacho de index167521020, eis que não se refere a estes autos. À parte executada para informar se concorda com planilha de débito apresentada pela exequente, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para expedição de certidão de crédito.
TRÊS RIOS, 11 de fevereiro de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:04
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803205-67.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYANE DIAS FRANCISCO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Intime-se em execução para pagamento da quantia de R$ 3.808,28.
TRÊS RIOS, 22 de novembro de 2024.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
24/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de TAYANE DIAS FRANCISCO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
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01/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2024 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 20:02
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 20:02
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 20:02
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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04/09/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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04/09/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
-
28/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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