TJRJ - 0800916-42.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 00:35
Homologada a Transação
-
09/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DA COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800916-42.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE ARAUJO MORAES PROCURADOR: DANIELLE MALTA DOS SANTOS ARAUJO MORAES RÉU: MERCADO PAGO SENTENÇA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão ao embargante uma vez que há erro material na sentença.
Assim, ACOLHO os embargos para que o valor a título de compensação por danos morais seja acrescido de correção monetária conforme a variação do IPCA ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), a partir da data da sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula nº 97 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (artigo 406, “caput” e § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024), correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, devendo o seu cálculo ser realizado com base na fórmula prevista na Resolução CMN nº 5.171/2024, a partir da citação, na forma do artigo 405 do Código Civil.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
06/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 08:46
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DA COSTA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIELLE MALTA DOS SANTOS ARAUJO MORAES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:12
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DA COSTA em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HENRIQUE ARAUJO MORAES - CPF: *06.***.*59-07 (AUTOR).
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16/07/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:14
Desentranhado o documento
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04/10/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 02:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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