TJRJ - 0833123-02.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
19/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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23/04/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0833123-02.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DA SILVA TAVARES RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Considerando que a parte autora tem domicílio no bairro de Santa Luzia, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Alcântara.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, remeta-se com as cautelas de praxe.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Juiz Titular -
21/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:29
Declarada incompetência
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19/11/2024 18:30
Conclusos para decisão
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19/11/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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