TJRJ - 0820360-95.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0820360-95.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II RÉU: FLAVIA DE ABREU BRITO 1.
Ao Cartório, para que proceda à retificação do polo ativo da presente demanda, fazendo constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS II, ante petição de index 164485655 e Ata Geral Ordinária e Extraordinária de index 164485661. 2.
Certificado o correto recolhimento das custas, renove-se a busca e apreensão com as cautelas de praxe, advertindo o autor desde já que deverá a acompanhar a diligência, e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao OJA, e que a ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se a parte autora PESSOALMENTE PELO PORTAL para acompanhar a diligência, sob pena de configurar abandono de causa e extinção do feito.
NOVA IGUAÇU, 30 de julho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
30/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
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06/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA II em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:11
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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02/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/04/2023 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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