TJRJ - 0806807-70.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 16:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/09/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/09/2025 09:14
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2025 23:09
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2025 23:09
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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11/09/2025 16:22
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/09/2025 16:22
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806807-70.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO AMARAL MATTA, FERNANDA ALVES BRANCO DE BARROS MATTA RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC 1 - Intime-se a parte autora para regularizar a juntada dos documentos que instruem à inicial de id 216823557e seguintes, eis que inviável a visualização. 2 - Intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, eis que não ha como se aferir a autenticidade das assinaturas digitais contidas na procuração acostada aos autos. 3 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:58
Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 16:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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13/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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