TJRJ - 0803894-21.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0803894-21.2025.8.19.0211 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DO PONTAL EXECUTADO: LEONARDO MIGUEL GALDINO, ANA CAROLINE DA COSTA GALDINO SENTENÇA Em relação ao pedido de suspensão do processo até que até que sejam adimplidas todas as prestações ajustadas, é importante destacar que o art. 313, inciso II e seu § 4º CPC estabelece o prazo de suspensão máximo de 6 (seis) meses, em casos como o dos autos.
Considerando que o período de duração já foi encerrado INDEFIRO o pedido.
Ademais, na hipótese de inadimplência deste acordo, o banco credor poderá retomar a garantia de seu crédito, nos termos da legislação vigente.
Ou seja, nada impede a propositura de nova ação, se for o caso.
Portanto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes, com as ressalvas aqui expressas, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 1 de agosto de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
06/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:12
Homologada a Transação
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01/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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