TJRJ - 0813633-45.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 11:08
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 11:25
Processo Reativado
-
08/08/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:25
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813633-45.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DE SOUZA SILVA RÉU: WHIRLPOOL S.A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 17:51
Homologada a Transação
-
30/07/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/07/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 13:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
17/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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