TJRJ - 0801532-13.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:24
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 18:20
Documento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801532-13.2024.8.19.0007 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA MANSA 2 VARA CIVEL Ação: 0801532-13.2024.8.19.0007 Protocolo: 3204/2025.00600743 APELANTE: FATIMA APARECIDA LEITE FONSECA ADVOGADO: DOUGLAS MAIA CARVALHO OAB/RJ-110656 APELADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS Ementa: Apelação cível.
Relação de consumo.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória.
Sentença de parcial procedência.
Irresignação da autora pretendendo a fixação de indenização por danos morais.
Juízo de origem que declarou a irregularidade do contrato de seguro, com a consequente restituição dos valores.
Falha na prestação de serviço.
Danos morais in re ipsa.
Pessoa idosa, o que caracteriza sua condição vulnerável, não apenas como consumidora, mas nos termos do Estatuto do Idoso, merecendo respeito e direitos compatíveis com sua vulnerabilidade.
A cobrança indevida constrange e provoca sentimento de angústia e impotência.
Dano moral configurado.
Fixação em R$ 5.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Precedentes.
Provimento do Recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos ternos do voto do Des Relator. -
06/08/2025 15:57
Documento
-
05/08/2025 17:35
Conclusão
-
05/08/2025 10:01
Provimento
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 14:31
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 17:50
Remessa
-
16/07/2025 11:06
Conclusão
-
16/07/2025 11:00
Distribuição
-
15/07/2025 17:04
Remessa
-
15/07/2025 17:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805922-81.2025.8.19.0042
Maria Inez de Andrade
Enel Brasil S.A
Advogado: Guilherme Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:22
Processo nº 0004524-59.2020.8.19.0026
Gustavo Bastos Maccacchero
Newton Barbosa de Castro Junior
Advogado: Henio Farias de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2020 00:00
Processo nº 0802142-29.2025.8.19.0012
Claudina Passos Ferreira de Moura
Joao Paulo de Moura
Advogado: Cezar de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 10:15
Processo nº 0903952-80.2025.8.19.0001
Patricia Cristina Menezes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana dos Santos Werly
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 09:02
Processo nº 0817583-21.2025.8.19.0054
Lea Goncalves Quintanilha
Banco Bmg S/A
Advogado: Herica Michele Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 10:40