TJRJ - 0802502-95.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MAICON MOURA RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre o agendamento da perícia para o dia 08/09/2025 na parte da manhã, no endereço do autor , bem como para todos os requerimentos do perito no id.215045303. -
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0802502-95.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAICON MOURA RODRIGUES DA SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE CACHOEIRAS DE MACACU ( 730 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as demais condições e não havendo preliminares processuais suscitadas pelo réu, declaro o processo saneado.
Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à regularidade da aferição do consumo de energia elétrica da autora no período impugnado na inicial e se houve danos morais.
Desse modo, para o deslinde da lide faz-se essencial a elaboração de prova pericial de engenharia, pelo que defiro sua produção e nomeio como perito o Sr.
Vinicius Pillar Leal, CPF nº *01.***.*87-56, tel. 21 98773-7435, e-mail "[email protected]", fixando, desde já, seus honorários em 4 salários mínimos, dentro dos parâmetros fixados na súmula 360 do TJRJ, ciente de que o prazo para elaboração do laudo é de 30 dias.
Tendo em vista que a perícia foi requerida pelo autor beneficiário de JG, o valor dos honorários periciais será pago ao final do processo.
Desejando, o expert poderá solicitar ajuda de custo ao Serviço de Perícias Judiciais - SEJUD.
Como quesitos do Juízo: 1) O relógio medidor instalado no imóvel à época apresenta condições regulares e adequadas de aferição do consumo? 2) Há indícios ou elementos a indicar pontos de fuga de energia ou outras circunstâncias que possam justificar a elevação do consumo no período questionado? Às partes, no prazo de 15 dias, para elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Caso haja a necessidade de exame da residência da autora, comunique-se com o perito para designação de data para tanto, intimando-se as partes, na forma do art. 474 do CPC/15.
Uma vez apresentados os quesitos, comunique-se com o expert para que dê início aos trabalhos.
CACHOEIRAS DE MACACU, 6 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MAICON MOURA RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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03/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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