TJRJ - 0808968-50.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de MARIA VITORIA PINHEIRO COSTA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 09:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0808968-50.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SAAR DE ALMEIDA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, MUNICIPIO DE MESQUITA 1 - Comprove o(a) autor(a) a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; (2) cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasil ou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, (sec) 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ); 2 - Emende-se a petição inicial, em peça única e substitutiva, no prazo de 15 (quinze) dias, para que nela passe a constar o correto valor da causa, na forma do artigo 292, VI, do CPC, sob pena de indeferimento. 3 - Na peça única e substitutiva determinada no item 02, a parte autora também deverá esclarecer a data exata da alienação do imóvel, bem como instruir os autos com a escritura pública de compra e venda e a certidão de ônus reais do referido bem.
MESQUITA, 11 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
16/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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