TJRJ - 0889081-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2025 16:19
Outras Decisões
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16/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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10/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0889081-79.2024.8.19.0001 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: HERMINIA LOPES DA COSTA HERDEIRO: MARIA DO CARMO DA COSTA BATISTA, JOSÉ DA COSTA LOPES, GILBERTO LOPES DA COSTA, VERA LUCIA LOPES DA COSTA RÉU: MIGUEL DA COSTA 1) Certifique o cartório quanto ao retorno dos ARs; 2) Cumpra-se a decisão de ID 170981086.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/02/2025 17:36
Outras Decisões
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06/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:32
Outras Decisões
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17/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0889081-79.2024.8.19.0001 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: HERMINIA LOPES DA COSTA RÉU: MIGUEL DA COSTA Trata-se de demanda de Restauração de autos, proposta por HERMINIA LOPES DA COSTA.
Verifica-se que o Inventário tramitou junto à 1ª Vara de Órfãos e Sucessões desta Comarca, processo de número 28.749/1975, conforme consta na sentença proferida no index 130353218.
Conforme previsão no art. 717, §1º, do CPC, arestauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões desta Comarca.
Feitas as devidas anotações, remetam-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz substituto -
22/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:15
Declarada incompetência
-
05/11/2024 14:35
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 07:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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