TJRJ - 0826708-33.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:39
Juntada de extrato de grerj
-
26/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0826708-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Exclua-se a tramitação em segredo de justiça, uma vez que o caso em comento não se encaixa em qualquer das hipóteses previstas pelo art. 189 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0826708-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Recolha a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas e taxa judiciária faltantes, apontadas na certidão retro.
Certificado o correto recolhimento, retorne o feito concluso para análise.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
17/08/2025 20:54
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:12
Juntada de extrato de grerj
-
05/08/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826708-33.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS entre as partes acima qualificadas e indicadas na inicial.
Conforme informado na inicial,amatéria não afeta como de competência da Vara de Família ou Órfãos e Sucessões elencadas nos incisos do art. 43, I e 46 da Lei nº 6956/2015.
Com efeito, por envolver matéria relativa de competência cível, a presente ação deve ser remetida ao Juízo Cível, observado o preceituado na redação do artigo 42, da Lei nº 6.956/2015, que estabelece tal competência ampla e residual, in verbis: Seção V Dos Juízos de Direito do Cível Art. 42 Os juízes de direito cíveis têm competência genérica e plena na matéria de sua denominação, ressalvada a privativa de outros juízes, competindo-lhes, ainda, cumprir cartas precatórias pertinentes à jurisdição cível.
Em razão do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZOem favor de uma das varas CÍVEISdaComarca da Capital, nos termos do Ato Executivo nº 96/2025 e da Resolução TJ/OE nº 16/2025.
P.I.
Diante da alegada urgência, dê-se imediata baixa e encaminhem-se para distribuição a uma das Varas Cíveis da Capital RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
30/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:43
Declarada incompetência
-
24/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801673-29.2025.8.19.0029
Suelena de Oliveira Barao
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Eduardo dos Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 17:12
Processo nº 0805323-79.2024.8.19.0042
Sindicato dos Servidores Publicos e dos ...
Municipio de Petropolis
Advogado: Aline da Veiga Cabral Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 20:36
Processo nº 0826550-75.2025.8.19.0209
Leonardo Forny Germano
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Caio Vinicius de Souza Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 13:26
Processo nº 0896577-62.2024.8.19.0001
Alberto Galvao Moura Jardim
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Renato Jorge Pereira Aymar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 03:06
Processo nº 0138902-22.2023.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Companhia P I B F Bangu
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2023 00:00