TJRJ - 0809845-14.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809845-14.2025.8.19.0011 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RODRIGO LEONARDO LOPES TEIXEIRA, FELIPE DANIEL LOPES TEIXEIRA REQUERIDO: ESTE JUÍZO 1 - Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2 - Venha a certidão de óbito do cônjuge do de cujus, tendo em vista a informação de que faleceu no estado civil de viúvo (IE 12, n° 210002020). 3 - Oficie-se ao INSS para que informe a existência de dependentes inscritos. 4 - Oficie-se à CEF para que informe o saldo atualizado. 5 - Com a resposta dos ofícios, dê-se vista aos requerentes. 6 - Após, ao Ministério Público e à Fazenda Estadual.
CABO FRIO, Data da assinatura eletrônica.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Titular -
14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE DANIEL LOPES TEIXEIRA - CPF: *85.***.*58-42 (REQUERENTE) e RODRIGO LEONARDO LOPES TEIXEIRA - CPF: *41.***.*67-00 (REQUERENTE).
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07/08/2025 19:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:53
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:23
Declarada incompetência
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23/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora à juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
18/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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