TJRJ - 0828721-05.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 17:18
Baixa Definitiva
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25/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 17:18
Transitado em Julgado em 25/09/2025
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO COUTINHO em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MANOEL JUNIOR RODRIGUES ALVES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação id. 216854951 deixando, inclusive, de comprovar a alegação id. 218424486 e que a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I. -
26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:13
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828721-05.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO COUTINHO RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação id. 216854951 deixando, inclusive, de comprovar a alegação id. 218424486 e que a parte ré possui sede em São Paulo,JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
25/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:21
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0828721-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO RIBEIRO COUTINHO RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. 1 - Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 2 - Cumprido o determinado no item 1, voltem conclusos para apreciação da tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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