TJRJ - 0826205-51.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELLO MOURAO VIANNA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0826205-51.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELLO MOURAO VIANNA RÉU: SERASA S.A.
Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de demanda proposta desacompanhada da petição inicial, necessária a regular instrução, o que inviabiliza o prosseguimento do feito e impõe a sua extinção liminar.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, I e IV c/c art. 330 do CPC.
Retire-se o feito de pauta, caso haja audiência designada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
06/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:15
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/08/2025 14:15
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:21
Audiência Conciliação designada para 18/09/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/08/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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