TJRJ - 0812497-13.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA CAMPOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812497-13.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE DA SILVA CAMPOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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15/07/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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14/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 09:18
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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02/06/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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