TJRJ - 0817643-29.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE PAIVA MOREIRA em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de VALERIA CRISTINA DE PAIVA MOREIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817643-29.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO CEZAR BEVICTORI RÉU: NORMA SUELY DE CASTRO PONTES, FLAVIA LILIANE DE CASTRO PONTES A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser corroborada por elementos mínimos que evidenciem a real condição econômico-financeira da parte requerente, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada: das três últimas faturas de cartão de crédito; dos extratos bancários correspondentes às três últimas faturas da conta corrente de sua titularidade; dois últimos contracheques; e duas últimas declarações de imposto de renda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
19/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817643-29.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO CEZAR BEVICTORI RÉU: NORMA SUELY DE CASTRO PONTES, FLAVIA LILIANE DE CASTRO PONTES A mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, devendo ser corroborada por elementos mínimos que evidenciem a real condição econômico-financeira da parte requerente, nos termos do artigo 99, (sec) 2º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a alegada hipossuficiência, mediante a juntada: das três últimas faturas de cartão de crédito; dos extratos bancários correspondentes às três últimas faturas da conta corrente de sua titularidade; dois últimos contracheques; e duas últimas declarações de imposto de renda.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
14/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que o objeto desta ação não se enquadra nas matérias dispostas nos artigos 64 e 67 da lei 10.633/2024, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar este feito em razão da matéria.
Assim, declino da competência em favor de uma das varas cíveis da comarca da Capital.
Dê-se baixa. -
06/08/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:54
Declarada incompetência
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04/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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