TJRJ - 0863661-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:21
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0863661-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO REICH RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
FICAM ADVERTIDAS AS PARTES(conforme enunciados constantes do Aviso TJ/COJES nº 25/2024): O prazo recursal será contado da data designada para leitura de sentença sempre que a sentença vier ao processo até a data respectiva.
Não constando a sentença até o final do dia (antes das 00:00h do dia seguinte), as partes serão intimadas por meio eletrônico ou DJE: 11.9.2.
PRAZO RECURSAL – TERMO INICIAL – FORMA DE CONTAGEM Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
Vindo a sentença ao processo até a data designada para leitura, o prazo recursal será contado dessa data, independente de haver nova intimação posterior: 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.
A multa do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil incidirá caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, independente de nova intimação: 13.9.1.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.
O prazo para cumprimento da obrigação de fazer é contado da intimação da parte, mesmo que apenas por seus advogados, dispensável a intimação pessoal para esta finalidade: 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE – DISPENSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
AO CARTÓRIO: Publique-se caso não designada data de leitura de sentença ou ultrapassada a data designada para tanto.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, aguarde-se por 15 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
30/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 17:53
Homologada a Transação
-
28/07/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2025 22:18
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
27/07/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2025 22:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
09/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/07/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 13:58
Juntada de petição
-
28/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/05/2025 12:19
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807369-88.2025.8.19.0209
Fernando Victor Santos Vaz
Luciana Mendes Assumpcao Reis
Advogado: Carolina Adao Antunes Curi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 17:26
Processo nº 0803099-46.2024.8.19.0212
Lorenzo Miranda Farias
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Livia Perez da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 11:51
Processo nº 0800427-93.2025.8.19.0062
Gabriela Nascimento Marcelino
Itau Unibanco S.A
Advogado: Edson Bruno Goncalves de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 13:42
Processo nº 0265092-79.2013.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Janete de Almeida Santos
Advogado: Marcelo Ferreira da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2013 00:00
Processo nº 0808576-60.2023.8.19.0026
Clarissa Santos Nery Mitigo Padaria e Co...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rafael Pimentel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 14:12