TJRJ - 0806883-09.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ARTUR BARRETO CALIL SIQUEIRA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de GABRIEL KRISTOSCH MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:10
Juntada de petição
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21/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0806883-09.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA RIBEIRO VASCONCELLOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência ajuizada por GABRIELA RIBEIRO VASCONCELLOS em face do BANCO BRADESCO S/A.
Trata-se de partes capazes e de direito disponível, pelo que possível a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições de index 209272663, e, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora do valor depositado em id. 213667516, fazendo dele constar os dados bancários de index 209305854.
Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório.
Dispensadas as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, (sec)3º e honorários devidos conforme acordado.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de agosto de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
15/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:37
Homologada a Transação
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05/08/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:10
Juntada de petição
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16/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:01
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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16/04/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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