TJRJ - 0830133-08.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DA CRUZ em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DA CRUZ em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
04/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830133-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CARLOS DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Mantenho a decisão que suspendeu o processo com fundamento no Tema Repetitivo 1300, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se no arquivo SEM baixa.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Substituto -
31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:29
Outras Decisões
-
29/07/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830133-08.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE CARLOS DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Tema Repetitivo 1300.
Diante deste quadro, suspendo o processo até o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se no arquivo SEM baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:34
Outras Decisões
-
13/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE CARLOS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0830133-08.2024.8.19.0208 AUTOR: JORGE CARLOS DA CRUZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Defiro gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
21/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804989-91.2024.8.19.0253
Danusa Massafferri Rodrigues
Ibazar com Atividades de Internet LTDA
Advogado: Berenice Cardoso Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 16:59
Processo nº 0801866-53.2024.8.19.0005
Amaro Gomes de Carvalho
Unimed Cabo Frio Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Marcelo Carlos Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 10:59
Processo nº 0861917-42.2024.8.19.0001
Maria Madalena Pereira Braga de Souza
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Maria Elisa de Almeida Zoninsein
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 17:45
Processo nº 0805296-87.2024.8.19.0045
Life Language School LTDA - ME
Adriana Ma dos Remedios Branco de Moraes...
Advogado: Ricardo Jorge da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 10:52
Processo nº 0805255-20.2024.8.19.0046
Vinicius Mendonca Lessa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Isabela Fernandes Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2024 13:56