TJRJ - 0022984-93.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 16:09
Expedição de documento
-
23/09/2025 16:08
Documento
-
21/08/2025 09:36
Confirmada
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0022984-93.2021.8.19.0209 Assunto: Leve / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 19 VARA CRIMINAL Ação: 0022984-93.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00433640 RECTE: ANTONIO HENRIQUE LEIRAS MATOS ADVOGADO: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA OAB/RJ-130730 ADVOGADO: FELIPE ARAUJO ALVES DE CARVALHO OAB/RJ-248794 RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO: DANIELLA MARQUES CONSENTINO ADVOGADO: MARCELO NEVES REZENDE OAB/RJ-204886 ADVOGADO: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO OAB/DF-023944 ADVOGADO: FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI OAB/SP-399990 ADVOGADO: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA OAB/DF-023870 ADVOGADO: LÍVIA DE FARIA DESOUZART OAB/RJ-167980 ADVOGADO: CAROLINE FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-170417 ADVOGADO: LARA LANA VERGACAS OAB/RJ-231111 ADVOGADO: FERNANDA LARA TORTIMA OAB/RJ-119972 ADVOGADO: ANDRÉ GALVÃO PEREIRA OAB/RJ-156129 ADVOGADO: FELIPE LINS MARANHÃO OAB/RJ-210566 ADVOGADO: CLARA GONZALEZ CID OAB/RJ-234051 ADVOGADO: MATHEUS FELIPE SILVA DE FREITAS OAB/RJ-242143 ADVOGADO: MARCELA PINHO VALENTE OAB/RJ-254532 Relator: DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO INJUSTO DO ARTIGO 129 § 9º DO CÓDIGO PENAL.
REJEIÇÃO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL.
LEGITIMIDADE RECURSAL DA VÍTIMA.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO APRESENTADA DENTRO DO PRAZO LEGAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO.
JUSTA CAUSA AUSENTE.
DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recursos em sentido estrito interpostos pelo Ministério Público e pelo assistente da acusação contra decisão que rejeitou denúncia por ausência de justa causa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso ministerial é tempestivo; (ii) saber se a vítima tem legitimidade recursal, mesmo fora das hipóteses expressas no art. 271 do CPP; e (iii) saber se há justa causa para o recebimento da denúncia, à luz dos elementos de informação constantes dos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O recurso do Ministério Público foi interposto fora do prazo legal, sendo manifestamente intempestivo. 4.
A interpretação sistemática e evolutiva do Código de Processo Penal permite reconhecer à vítima legitimidade para recorrer quando houver grave violação a seu direito fundamental à prova e à participação no processo penal. 5.
O reconhecimento da legitimidade recursal do assistente da acusação e da própria vítima se fundamenta na vedação da proteção deficiente e na necessidade de se assegurar o direito de acesso à justiça. 6.
Elementos informativos insuficientes para a deflagração da ação penal respectiva, deixando de ser ouvidas na fase investigatória a SAF e duas testemunhas presenciais, mostrando-se precipitado o oferecimento da denúncia sem aquelas oitivas.7.
Ademais, o inquérito iniciado por provocação da SAF em razão da violência que teria sido praticada pela vítima, ora recorrente, veio a ser arquivado no juizado da violência doméstica contra a mulher sob o fundamento principal de se tratar de agressões recíprocas, não se justificando decisões conflitantes.8.
Indicativo de que as partes no curso do lamentável litígio decorrente do fim relacionamento conjuga, venham utilizando a justiça criminal para satisfazer ideal revanchista.IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso do Ministério Público não conhecido.
Recurso da vítima conhecido e desprovido.
Conclusões: por por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso do Ministério Público, conhecer o da vítima para a ele negar provimento, ficando mantida a decisão que rejeitou a denúncia por falta de justa causa. usaram a palavra o Dr.
Marcos Crissiuma e Fernanda Tortima -
19/08/2025 15:33
Documento
-
19/08/2025 15:32
Conclusão
-
19/08/2025 13:00
Não-Provimento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 09:42
Confirmada
-
12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, na sala de sessão da Sétima Câmara Criminal, Beco da Música 175, lâmina 4, sala 205 bem como aqueles requeridos na forma do art. 937 § 4º do CPC em vídeoconferência, feitos inclusos em mesa, ou nas sessões ulteriores, os seguintes processsos e os porventura adiados https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDNiMjU5ODQtMjM5Mi00MmE2LWJhOGMtNTQ4NDA4MDA4YWIw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d 1) Serão julgados, inicialmente os processos cuja Defesa técnica esteja presente na sala de sessão presencial, exceto as preferências regimentais e determinações da Exma.
Presidência. 2) Pedidos de preferência em ambiente presencial devem ser manifestados na sala de sessão com pelo menos vinte minutos de antecedência. 3) Nos processos com deferimento de sustentação oral por vídeo conferência, a defesa técnica deverá, obrigatoriamente, ao ingressar na plataforma Teams E quando o feito for chamado a julgamento, se manifestar através do chat informando: o nome de quem fará a sustentação e o número do processo, pois caso contrário a presença não será registrada. 4) A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE OCORRERÁ COM ADVOGADOS (AS) DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EXPLICITAMENTE NO CHAT COM NOME E NÚMERO DA OAB, SENDO CERTO QUE A CÂMERA DEVERÁ ESTAR LIGADA AO MENOS NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA 5) Se pede a gentileza de testar através de meios próprios se o som e vídeo do equipamento a ser utilizado no momento da sustentação funcionam corretamente, sendo certo que a secretária não terá como auxiliar no caso de: problemas de conexão, erros no acesso ou equívocos no manejo do aplicativo.
As partes na forma do art. 937 § 4º do CPC poderão acessar e realizar a sustentação através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0ZDM0YzQtNDA1NC00NjJmLWI1OTItYWEzZWQ1YzY0YTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d - 008.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0022984-93.2021.8.19.0209 Assunto: Leve / Lesão Corporal / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 19 VARA CRIMINAL Ação: 0022984-93.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00433640 RECTE: ANTONIO HENRIQUE LEIRAS MATOS ADVOGADO: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA OAB/RJ-130730 ADVOGADO: FELIPE ARAUJO ALVES DE CARVALHO OAB/RJ-248794 RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECDO: DANIELLA MARQUES CONSENTINO ADVOGADO: MARCELO NEVES REZENDE OAB/RJ-204886 ADVOGADO: PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO OAB/DF-023944 ADVOGADO: FRANCISCO FELIPPE LEBRAO AGOSTI OAB/SP-399990 ADVOGADO: TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA OAB/DF-023870 ADVOGADO: LÍVIA DE FARIA DESOUZART OAB/RJ-167980 ADVOGADO: CAROLINE FERREIRA DA SILVA OAB/RJ-170417 ADVOGADO: LARA LANA VERGACAS OAB/RJ-231111 ADVOGADO: FERNANDA LARA TORTIMA OAB/RJ-119972 ADVOGADO: ANDRÉ GALVÃO PEREIRA OAB/RJ-156129 ADVOGADO: FELIPE LINS MARANHÃO OAB/RJ-210566 ADVOGADO: CLARA GONZALEZ CID OAB/RJ-234051 ADVOGADO: MATHEUS FELIPE SILVA DE FREITAS OAB/RJ-242143 ADVOGADO: MARCELA PINHO VALENTE OAB/RJ-254532 Relator: DES.
MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Funciona: Ministério Público A sessão de julgamento ordinária, na modalidade HÍBRIDA, ocorrerá presencialmente na sala de sessões da e.
Sétima Câmara Criminal - Beco da Música 175 - Lâmina 4 - sala 205, e transmissão pela plataforma Teans. 1) Serão julgados, inicialmente os processos cuja Defesa técnica esteja presente na sala de sessão presencial, exceto as preferências regimentais e determinações da Exma.
Presidência. 2) Pedidos de preferência em ambiente presencial devem ser manifestados na sala de sessão com pelo menos vinte minutos de antecedência. 3) Nos processos com deferimento de sustentação oral por vídeo conferência, a defesa técnica deverá, obrigatoriamente, ao ingressar na plataforma Teams E quando o feito for chamado a julgamento, se manifestar através do chat informando: o nome de quem fará a sustentação e o número do processo, pois caso contrário a presença não será registrada. 4) A SUSTENTAÇÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA SOMENTE OCORRERÁ COM ADVOGADOS (AS) DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS EXPLICITAMENTE NO CHAT COM NOME E NÚMERO DA OAB, SENDO CERTO QUE A CÂMERA DEVERÁ ESTAR LIGADA AO MENOS NO MOMENTO DO USO DA PALAVRA 5) Se pede a gentileza de testar através de meios próprios se o som e vídeo do equipamento a ser utilizado no momento da sustentação funcionam corretamente, sendo certo que a secretária não terá como auxiliar no caso de: problemas de conexão, erros no acesso ou equívocos no manejo do aplicativo.
As partes na forma do art. 937 § 4º do CPC poderão acessar e realizar a sustentação através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0ZDM0YzQtNDA1NC00NjJmLWI1OTItYWEzZWQ1YzY0YTcz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2247930cd7-3bc1-40f6-89f5-b70d0710c221%22%7d -
05/08/2025 13:00
Retirada de pauta
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 13:08
Inclusão em pauta
-
01/08/2025 18:36
Mero expediente
-
01/08/2025 13:18
Conclusão
-
29/07/2025 10:06
Confirmada
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
17/07/2025 12:13
Inclusão em pauta
-
16/07/2025 15:35
Mero expediente
-
16/07/2025 14:23
Retirada de pauta
-
16/07/2025 14:21
Conclusão
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16/07/2025 14:20
Documento
-
16/07/2025 09:20
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 19:21
Inclusão em pauta
-
11/07/2025 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2025 12:21
Conclusão
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27/06/2025 15:57
Documento
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13/06/2025 14:12
Documento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 12:02
Confirmada
-
03/06/2025 11:59
Mero expediente
-
02/06/2025 11:05
Conclusão
-
02/06/2025 11:00
Distribuição
-
30/05/2025 17:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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