TJRJ - 0825076-87.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:31
Juntada de Petição de procuração
-
08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/08/2025 15:32
Juntada de carta
-
13/08/2025 03:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825076-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WLADEMIRO TIRADENTES NASCHPITZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, HOLU TECNOLOGIA S.A.
Pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, a exclusão de protesto junto ao Tabelionato do 4º Ofício de Protesto de Título, alegando que a inclusão foi indevida.
Os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança às alegações da parte autora.
Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantida a situação de protesto, ao passo que a retirada antecipada até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará ao réu.
A parte autora diante da restrição poderá ter afetada a sua relação com o comércio em geral, com reflexos no seu bem estar e o de sua família, enquanto que o réu, constatada ao final a regularidade da dívida, poderá efetuar nova inclusão.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para determinar a expedição do ofício para exclusão do protesto junto ao Tabelionato do 4º Ofício de Protesto de Título, observando-se a gratuidade estendida aos emolumentos que ora defiro.
Oficie-se ao Tabelionato que mantém o protesto indicado na inicial e nos documentos que a instruem para que dê baixa ao nome do autor de seu cadastro, no prazo de cinco dias.
Ficam as partes cientes de que a audiência designada será realizada de forma presencial na sede deste Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825076-87.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WLADEMIRO TIRADENTES NASCHPITZ RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, HOLU TECNOLOGIA S.A.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, com data INFERIOR a três meses da distribuição da presente demanda, ou, caso resida com terceiros, o respectivo comprovante de residência, instruído com declaração de residência e documento de identificação civil do titular da conta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, uma vez que o comprovante de residência apresentado no id. 214914616, encontra-se inelegível.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:05
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
06/08/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059663-08.2019.8.19.0001
Wilson Neves Junior
Wilson Neves
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2019 00:00
Processo nº 0825079-42.2025.8.19.0203
Marcia Lira Araujo Carreiro
Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 13:22
Processo nº 0813887-91.2025.8.19.0210
Jaqueline Conceicao Caetano
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 14:40
Processo nº 0818154-67.2024.8.19.0202
Dp Junto a 1. Vara Civel de Madureira ( ...
Show ME Your Teeth Madureira Clinica Odo...
Advogado: Nathalia de Almeida Lopes Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 13:41
Processo nº 0847195-66.2025.8.19.0001
Tiago Ferreira da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Brunna Veras de Lima Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 15:15