TJRJ - 0803746-08.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0803746-08.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUCIENE DE OLIVEIRA FRANCISCO RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Finalidade: Informo que foi expedido o mandado de pagamento.
MAGÉ, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 21:33
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803746-08.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DE OLIVEIRA FRANCISCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Tendo em vista o cumprimento espontâneo, expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor e/ou seu patrono, se tiver poderes para tal, do valor constante do SISCONDJ.
Após diga a parte autora se dá quitação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
E em caso de inércia, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 21 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
21/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:24
Outras Decisões
-
21/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:44
Outras Decisões
-
25/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 07:13
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803746-08.2024.8.19.0029 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MAGE I JUI ESP CIV Ação: 0803746-08.2024.8.19.0029 Protocolo: 8818/2024.00169286 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MACHADO TEIXEIRA OAB/RJ-180723 RECORRIDO: LUCIENE DE OLIVEIRA FRANCISCO ADVOGADO: ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM OAB/RJ-111353 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
05/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LUCIENE DE OLIVEIRA FRANCISCO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803746-08.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIENE DE OLIVEIRA FRANCISCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Com base no Aviso 02/2016 do TJ/RJ, passo ao juízo de admissibilidade do recurso inominado interposto.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Deixo de intimar o recorrido para apresentação de contrarrazões, considerando as já apresentadas no índex 147920778.
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
14/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/09/2024 22:55
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 22:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 22:55
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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12/08/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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12/08/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
-
04/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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