TJRJ - 0822115-28.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0822115-28.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDETE FERREIRA SANTANA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ENEL BRASIL S.A Em que pese o deferimento da tutela de urgência e as diversas intimações, a concessionária ré não cumpriu a obrigação fixada.
Isso porque, embora tenha sido informado o cumprimento da liminar pela ré, com a alegação de que a unidade consumidora de titularidade da autora encontra-se com fornecimento de energia, conforme esclarecido pela parte autora no id. 183942383, a controvérsia posta nos autos não se limita à interrupção definitiva do serviço, mas sim à sua prestação deficiente e instável.
A autora afirma que continua enfrentando recorrentes oscilações e quedas de energia, caracterizadas por picos de tensão e interrupções frequentes em diversos dias e horários, o que compromete o uso regular do serviço essencial e gera prejuízos.
Portanto, considerando os argumentos expostos, e ainda, que já houve várias oportunidades, após reiteradas intimações pessoais, para cumprimento da decisão liminarmente deferida, sem que nada fosse feito, intime-se a parte ré para o devido cumprimento da medida, POR MEIO DE SEU PATRONO, no prazo de 24 horas, ficando, desde logo, ciente de que a inexecução atrairá as penas da litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça em seu patamar máximo.
Cumpra-se com urgência e por OJA de plantão, se necessário.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 24 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Substituto -
31/07/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2025 06:00.
-
07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
02/03/2025 00:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 18:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 13:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERNARDETE FERREIRA SANTANA - CPF: *37.***.*08-91 (AUTOR).
-
08/08/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846065-27.2025.8.19.0038
Nova Cont Servicos Contabeis LTDA
Jr Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Thaisa Vieira de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 13:59
Processo nº 0813474-10.2022.8.19.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 11:55
Processo nº 0910549-65.2025.8.19.0001
Jorge Henrique Teixeira Lobo
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jose Fernandes Seixas Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 22:57
Processo nº 0804300-62.2024.8.19.0054
Zenadia dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Gladson Magalhaes de Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 11:05
Processo nº 0805914-68.2025.8.19.0054
Darcilio da Silva Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel Cezar da Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 14:49