TJRJ - 0903878-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/10/2025 15:30 28ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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12/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de CELIO SILVA QUIRINO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA ALVES em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CELIO SILVA QUIRINO em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA ALVES em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0903878-94.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO SILVA QUIRINO RÉU: CLARA BELA BAR E LANCHONETE LTDA As partes sobre AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Conforme id.218960235.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/10/2025 15:00 28ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0903878-94.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO SILVA QUIRINO RÉU: CLARA BELA BAR E LANCHONETE LTDA Com a devida vênia às Excelentíssimas Juízas que me antecederam na condução do feito, não me parece que o processo esteja pronto para ser julgado, bem como não me sinto habilitado a sentenciá-lo.
A ré, em sua contestação, embora admitindo a ocorrência do entrevero entre o demandante e um de seus seguranças, alegou que o único causador do evento foi o próprio autor que, instado a deixar um local em que era perigosa a sua permanência e que atrapalhava o andamento dos trabalhos do estabelecimento, disse que ali permaneceria, começando a xingar e agredir fisicamente o supervisor do quiosque.
Percebe-se que a ré alegou, em sua defesa, um suposto fato impeditivo ou direito do autor, atraindo para si o ônus da prova, nos termos do art. 373, II, do CPC, de sorte que indeferir a prova oral por ela requerida pode acarretar cerceamento de defesa em caso de eventual julgamento de procedência do pedido.
Isso posto, converto o julgamento em diligência e defiro a produção da prova oral requerida pela demandada, mediante a oitiva das testemunhas por ela indicada no id. 130983830, as quais, segundo informou em sua peça de defesa, presenciaram o ocorrido.
Abra-se conclusão ao Exmo.
Juiz Titular e/ou em exercício para que seja designada audiência de instrução e julgamento.
Ciência às partes acerca do ora decidido.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Substituto -
14/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:42
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de SERGIO SILVA QUIRINO em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de CELIO SILVA QUIRINO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ELOA MARIA CECILIA DA SILVA BRONZIADO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA ALVES em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:23
Decorrido prazo de SERGIO SILVA QUIRINO em 21/02/2024 23:59.
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18/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 12:36
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CELIO SILVA QUIRINO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:58
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA ALVES em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CLARA BELA BAR E LANCHONETE LTDA em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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