TJRJ - 0807871-05.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 15:58
Baixa Definitiva
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23/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:18
Juntada de petição
-
22/09/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 10:54
Juntada de petição
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04/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:39
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de J D COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 09:48
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0807871-05.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REIMIVAL FELICIANO REIS EXECUTADO: J D COMERCIO DE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA, EDUARDO MARCELO BRITO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo, realizado pelas partes, juntado conforme id´s 203251402 e 209321720 e JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo juntada de guia de depósito nos autos, expeça-se mandado de pagamento.
Deixo de suspender o curso do processo, por se tratar de acordo a ser cumprido em 04 parcelas mensais.
A extinção não acarreta qualquer prejuízo ao autor, vez que, na hipótese de inadimplência, poderá nestes mesmos autos prosseguir com os atos executórios.
Publique-se em cartório, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 5.1.4.
Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
VOLTA REDONDA, 14 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2025 14:45
Juntada de petição
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03/07/2025 15:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/06/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:01
Juntada de petição
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12/06/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de REIMIVAL FELICIANO REIS em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:12
Outras Decisões
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26/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/05/2025 11:48
Juntada de petição
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de REIMIVAL FELICIANO REIS em 30/04/2025 23:59.
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13/05/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 13:01
Juntada de petição
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22/04/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/02/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de REIMIVAL FELICIANO REIS em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/01/2025 11:25
Juntada de petição
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23/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:09
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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13/11/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 20:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2024 20:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 20:08
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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02/10/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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02/10/2024 16:41
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2024 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 11:13
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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16/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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