TJRJ - 0800749-59.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800749-59.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO MARTINS DE FIGUEIREDO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de dispensa do recolhimento da taxa judiciária formulado pelo patrono do exequente, com fundamento na recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei nº 15.109/2025, visando à dispensa do adiantamento das custas processuais nos termos do artigo 82, §3º, do CPC.
Todavia, a distinção entre taxajudiciária e custas processuais é questão consolidada na legislação e jurisprudência.
A taxajudiciária, instituída pelo Decreto-Lei nº 05/75 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro), decorre da atuação jurisdicional do magistrado e do Ministério Público, enquanto as custas processuais visam ao ressarcimento dos atos praticados pelas serventias judiciais e estão previstas na Lei Estadual nº 3.350/99.
No caso, a regra contida no artigo 82, §3º, do CPC, trata especificamente de custas processuais, não abarcando a taxajudiciária, que mantém sua exigibilidade conforme disciplinado pelo art. 115 do Decreto-Lei Estadual nº 05/77.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de reconsideração, mantendo a exigibilidade da taxajudiciária, nos termos da legislação vigente.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
18/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:49
Outras Decisões
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16/06/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOEL PIRES MARQUES FILHO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800749-59.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO MARTINS DE FIGUEIREDO RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DESPACHO Intime-se o autor a requerer o que entende cabível diante da recuperação judicial informada em ID 138262448.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JOEL PIRES MARQUES FILHO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ORLANDO MARTINS DE FIGUEIREDO em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de Telemar Norte Leste S/A em 19/08/2023 09:44.
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30/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MICHELE ESPIRITO SANTO OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
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08/09/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 00:48
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 00:47
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/03/2022 23:59.
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10/03/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 19:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 18:48
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:49
Conclusos ao Juiz
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31/01/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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