TJRJ - 0812809-87.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
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09/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:43
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA BAPTISTA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0812809-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA DE SOUZA BAPTISTA RÉU: MAGAZINE LUIZA Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Baixa e Arquivo.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
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06/03/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA BAPTISTA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA BAPTISTA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:18
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0812809-87.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA DE SOUZA BAPTISTA RÉU: MAGAZINE LUIZA Ao autor para juntar conta de CONSUMO emitida por concessionária de serviço público (luz, água, gás ou telefonia), em nome próprio, a fim de justificar a competência da Comarca de Mesquita.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA DE SOUZA BAPTISTA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:31
Expedição de Informações.
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10/10/2024 02:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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