TJRJ - 0835537-02.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 14:30
Juntada de petição
-
12/09/2025 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2025 14:10
Juntada de petição
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de GLADSTON LIMA SOARES em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:16
Expedição de termo/auto de penhora.
-
12/08/2025 00:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0835537-02.2023.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA EXECUTADO: GLADSTON LIMA SOARES 1- Realizei a penhora junto ao RENAJUD, conforme comprovante em anexo. 2- Em caso de êxito, anote-se a constrição, lavre-se termo de penhora e, depois, intime-se a parte ré na pessoa de seu patrono (ou pessoalmente, se não estiver devidamente representado), cientificando-a do direito de opor embargos na forma do artigo 52, IX da Lei 9099/95 e do artigo525 do CPC. 3- O prazo de 15 dias passará a fluir a partir da publicação de ato ordinatório da serventia.
Sem prejuízo, expeça-se também mandado de avaliação, busca e apreensão do veículo. 4- O Sr.
Oficial de Justiça deverá verificar se o valor do veículo, conforme apresentado pelo sistema eletrônico, corresponde às condições atuais do bem, intimando desde logo o devedor, e deverá deposita-lo nas mãos do credor ou de seu patrono, caso estes acompanhem a diligencia e demonstrarem interesse em recebe-lo. 5- Em caso de entrega ao credor, o Sr.
Oficial de Justiça deverá adverti-lo dos deveres de fiel depositário, como os de guarda e cuidado, bem como da proibição de uso, cientificando-o sobre o dever de apresentar o automóvel em juízo no dia em que o leilão for designado.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
-
14/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de GLADSTON LIMA SOARES em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:44
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:07
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:08
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GLADSTON LIMA SOARES em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:33
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GLADSTON LIMA SOARES em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:24
Decorrido prazo de GLADSTON LIMA SOARES em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:31
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 12:36
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de GLADSTON LIMA SOARES em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:09
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 03:55
Decorrido prazo de GLADSTON LIMA SOARES em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO GALDINO SANTANA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:06
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 07:32
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:58
Processo Reativado
-
15/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 19:10
Baixa Definitiva
-
10/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/08/2023 12:37
Homologada a Transação
-
04/08/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2023 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/08/2023 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
02/08/2023 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 15:50
Juntada de petição
-
04/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2023 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2023 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/06/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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