TJRJ - 0801520-42.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801520-42.2023.8.19.0004 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MARIA CARMEM BALBINO SOARES REQUERIDO: MARCOS ANTONIO FARIAS DE FIGUEIREDO, CELSO PEREIRA LESSA Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que a parte ré é conhecida como possuidora do imóvel, razão pela qual é parte legítima a figurar no polo passivo.
No que tange à perda do objeto a parte autora narrou que as obras, alvo de impugnação, continuam acontecendo e causando danos ao seu imóvel, razão pela qual persite o interesse de agir.
Desse modo, necessária a realização da perícia a fim de que sejam apuradas as alegações.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício na execução das obras no imóveldo réu, bem como a extensão dos danos causados à autora e a responsabilidade da ré pelos reparos porventura necessários.
DEFIRO a produção de prova pericial em engenharia, cujos custos serão suportados pela parte sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
DANIEL DE MATTOS BITTENCOURT, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a realização da prova pericial, será analisada a pertinência da prova oral requerida.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 03:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 03:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA LESSA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 18:07
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/09/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/03/2023 00:39
Decorrido prazo de ROBSON EVANGELISTA ALVES em 01/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CARMEM BALBINO SOARES (REQUERENTE).
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13/02/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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24/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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