TJRJ - 0807382-75.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de VALERIO LOPES DE CASTRO em 24/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/09/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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05/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0807382-75.2025.8.19.0213 - Distribuído em26/06/2025 14:55:08 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VALERIO LOPES DE CASTRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/09/2025 10:40 Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação.
Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/09/2025 10:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ CARDOSO CORREIA DOS SANTOS - Servidor Geral -
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:55
Expedição de Informações.
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01/07/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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