TJRJ - 0860709-94.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860709-94.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA CRISTINA BRAGA DA SILVA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Trata-se de ação em que a parte autora alega que, em que pese nunca ter havido relação jurídica com a ré, teve seu nome por ela negativado.
Não há preliminares.
Verifico que o processo está em ordem, sem vícios formais.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Declaro, pois, saneado o processo.
A questão de fato e de direito a ser resolvida, nos termos do art. 357, II e IV, do CPC diz respeito à regularidade da inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
Considerando-se a natureza nitidamente consumerista da relação havida entre as partes, tomados os fatos narrados na inicial em tese, aplicável à espécie as normas e os princípios norteadores do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor da parte ré, à qual se assina prazo de 10 dias para que diga se ainda pretende a produção de outras provas além das já requeridas, considerando-se a decisão ora proferida.
Defiro a expedição de ofício requerida pela parte ré no ind. 177663137.
Recolham-se as custas, em 10 dias.
DEFIRO, desde já, a produção de prova documental referente a documentos NOVOS, assim definidos no art. 435, caput, do CPC e na norma de extensão constante do parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 18 de julho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
18/07/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2025 11:26
Apensado ao processo 0860711-64.2023.8.19.0021
-
12/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:13
Outras Decisões
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08/01/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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