TJRJ - 0806979-60.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:11
Juntada de Petição de citação
-
22/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de RONALDO CHAVES GAUDIO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806979-60.2025.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CLASSICA DOS EMPREGADOS DA VALE S/A E ENTIDADES VINCULADAS LTDA.
EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE PAULA MACHADO, ROSANGELA ALVES DOS REIS MACHADO Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s) (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do NCPC.
Cientifiquem-se as partes devedoras de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
06/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800298-86.2023.8.19.0053
Priscila Silva da Cruz
Municipio de Sao Joao da Barra
Advogado: Renata Gomes Barreto Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 11:36
Processo nº 0827814-85.2024.8.19.0202
Joyce da Silva Sant Ana
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Jaqueline Gurgel Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 18:49
Processo nº 0815338-37.2025.8.19.0054
Marcelo Candido da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2025 17:00
Processo nº 0800544-41.2025.8.19.0044
Sebastiao Luis Abreu Vieira Coutinho
Jose Fabiano Abreu Vieira Coutinho
Advogado: Gustavo de Assis Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 17:14
Processo nº 0816591-60.2025.8.19.0054
Claudia Naiara Silva de Oliveira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Luis Filipe Salazar dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 12:21