TJRJ - 0807493-02.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 16:12
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 16:10
Juntada de mandado
-
13/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:35
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de DANIEL MOTA DE LIMA BITTENCOURT em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 23:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 23:33
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 23:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
-
07/10/2024 13:49
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Ata da Audiência
-
07/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 17:50
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
25/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804936-36.2024.8.19.0213
Luiz Claudio de Souza Lima
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Vitoria Silva de Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 16:14
Processo nº 0806643-31.2024.8.19.0054
Vanessa Guimaraes Tacho de Lima
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Fabiane Cunha Peres Werneck
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 13:50
Processo nº 0802778-67.2021.8.19.0001
La Baguette Industria e Comercio de Alim...
Labareda Restaurante Eireli
Advogado: Alexandre Goncalves Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2021 12:35
Processo nº 0814811-45.2024.8.19.0208
Fatima Ferreira 85778150725
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Fernando Gil Ferreira Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2024 18:48
Processo nº 0863793-32.2024.8.19.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raphaela Figueiroa de Barros
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 15:52