TJRJ - 0054876-33.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014864-93.2023.8.19.0014 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES CENTRAL DA DIVIDA ATIVA Ação: 0014864-93.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2025.00266994 APELANTE: MONIQUE CHAGAS DE SOUZA ADVOGADO: THIAGO FONTOURA SILVA OAB/RJ-125363 ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS OAB/RJ-093242 ADVOGADO: FLAVIO QUITETE DE CAMPOS VIANNA OAB/RJ-116253 ADVOGADO: THIAGO JOSE SA FREITAS OAB/RJ-125280 APELADO: MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Relator: DES.
JUAN LUIZ SOUZA VAZQUEZ DECISÃO: Ementa: Apelação Cível.
Direito Tributário.
Ação desconstitutiva de crédito.
IPTU complementar.
Município de Campos dos Goytacazes.
Lançamentos referentes aos exercícios de 2016 a 2021.
Notificação por edital.
Georreferenciamento.
Controvérsia repetitiva.
Suspensão do processo.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença, que julgou improcedente pedido desconstitutivo de autos de infração referentes a IPTU complementar lançado pelo Município de Campos dos Goytacazes, com base em georreferenciamento.
II.
Questão em discussão: 2.
Cinge-se a controvérsia em verificar a validade da notificação por edital dos lançamentos complementares de IPTU, sem esgotamento dos meios ordinários de intimação.
III.
Razões de decidir: 3.
Controvérsia idêntica àquela submetida a julgamento no IRDR nº 0063350-20.2024.8.19.0000, admitido pela Seção de Direito Público deste Tribunal (Aviso TJ nº 119/2025), que trata da legalidade da notificação por edital dos lançamentos de IPTU complementar relativos a 2016/2021. 4.
Reconhecimento da repercussão geral da matéria e necessidade de suspensão dos feitos até o julgamento do incidente, nos termos do artigo 313, IV, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese: 5.
Determinada a suspensão do processo até o julgamento do IRDR nº 0063350-20.2024.8.19.0000.
Tese de julgamento: " Determina-se a suspensão do feito, nos termos do artigo 313, IV, do CPC, quando a controvérsia jurídica se insere no escopo de incidente de resolução de demandas repetitivas em curso¿.
Dispositivos relevantes citados: artigo 313, IV, do CPC. -
16/04/2025 11:30
Remessa
-
16/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 16:07
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 18:36
Juntada de petição
-
10/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:01
Declarada decadência ou prescrição
-
24/02/2025 13:01
Conclusão
-
24/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:40
Conclusão
-
31/10/2024 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:14
Conclusão
-
11/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:45
Juntada de petição
-
04/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:10
Conclusão
-
27/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:17
Conclusão
-
07/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:17
Juntada de petição
-
29/07/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:48
Conclusão
-
27/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:11
Juntada de petição
-
26/06/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 12:40
Conclusão
-
24/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:48
Juntada de petição
-
19/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:44
Juntada de petição
-
12/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:54
Trânsito em julgado
-
22/01/2024 12:54
Remessa
-
22/01/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 04:18
Juntada de petição
-
12/01/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 11:08
Juntada de petição
-
13/12/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 15:45
Conclusão
-
10/11/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:34
Juntada de documento
-
18/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:34
Documento
-
11/10/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 13:25
Conclusão
-
05/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:46
Juntada de petição
-
04/10/2023 11:46
Processo Desarquivado
-
11/12/2020 12:15
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 12:15
Processo Desarquivado
-
26/06/2019 16:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2019 17:01
Conclusão
-
24/06/2019 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/06/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 15:44
Juntada de documento
-
06/06/2019 18:50
Remessa
-
04/06/2019 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2019 20:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 20:16
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 18:50
Juntada de petição
-
26/03/2019 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 11:33
Conclusão
-
25/03/2019 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2019 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 15:12
Juntada de petição
-
13/03/2019 11:13
Conclusão
-
13/03/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/03/2019 16:23
Juntada de documento
-
12/03/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2019 15:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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