TJRJ - 0808531-50.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAGELA MARTINS em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808531-50.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO MAGELA MARTINS RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Os pontos controvertidos da lide residem na verificação do eventual direito ao recebimento da verba denominada "Etapa Destacado" e os atrasados.
Defiro a produção da prova documental requerida pelas partes, desde que superveniente (art. 435 do CPC).
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, (sec)1º do CPC.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do (sec)1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, expirado o prazo para apresentação da documentação superveniente, certifique-se e intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808531-50.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO MAGELA MARTINS RÉU: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram arguidas preliminares.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
O processo está em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Assim sendo, declaro saneado o processo.
Os pontos controvertidos da lide residem na verificação do eventual direito ao recebimento da verba denominada "Etapa Destacado" e os atrasados.
Defiro a produção da prova documental requerida pelas partes, desde que superveniente (art. 435 do CPC).
Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 437, (sec)1º do CPC.
Ficam as partes intimadas para eventual manifestação, na forma do (sec)1º do artigo 357 do CPC, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e estabilização da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, expirado o prazo para apresentação da documentação superveniente, certifique-se e intimem-se as partes para que apresentem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/03/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2025 23:59.
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10/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/07/2024 23:59.
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08/07/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA SIMAO em 13/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAGELA MARTINS em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 08:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRO MAGELA MARTINS - CPF: *10.***.*20-37 (AUTOR).
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05/05/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:06
Conclusos ao Juiz
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09/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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