TJRJ - 0804128-50.2023.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:53
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804128-50.2023.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE EDUARDO JESUS DE PINHO RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Considerando que a parte autora, devidamente intimada, não efetuou o recolhimento das custas devidas, conforme certidão de ID- 211552248, determino o cancelamento da distribuição, ante o não recolhimento das despesas no prazo legal, nos termos do art. 290 do CPC, julgando extinto o processo, com fulcro no art. 485, X, CPC.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAGUAÍ, 28 de julho de 2025.
ADOLFO VLADIMIR SILVA DA ROCHA Juiz Titular -
31/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:15
Expedição de Acórdão.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:13
Juntada de acórdão
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30/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE EDUARDO JESUS DE PINHO - CPF: *23.***.*99-92 (AUTOR).
-
05/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:14
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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