TJRJ - 0814621-49.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/09/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/09/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0814621-49.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Considerando que o objeto é lícito e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram id. 218473139, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, na forma prevista no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais remanescentes serão pagas pela ré, bem como os honorários advocatícios, em observância aos termos pactuados.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ ou de seu patrono, observadas as cautelas de praxe.
P.I.
Decorrido o prazo, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do inciso I do art. 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 02/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
01/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:12
Homologada a Transação
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28/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0814621-49.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A Rejeito os presentes embargos de declaração, não só pelo caráter meramente modificativo, mas, também, por não existir qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser suprida, pois ausentes os requisitos do artigo 1022, inciso I do CPC.
SÃO GONÇALO, 13 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
15/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 19:21
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA FONSECA MORETH em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:37
Juntada de Petição de informação
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14/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:27
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PETRONIO DO REGO BARROS FILHO em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RONE ESTEVES CORTES em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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26/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de PETRONIO DO REGO BARROS FILHO em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOYCE FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*74-45 (AUTOR).
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28/06/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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