TJRJ - 0803601-82.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803601-82.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA COIMBRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO OCEÂNICA ( 541 ) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, uma vez que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, reputo presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Dessarte, ressalte-se que a aplicação do referido código não afasta o encargo cabível à parte autora de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do disposto no artigo 373, I, do CPC/2015.
A inversão não tem o alcance de imputar à parte ré a obrigação de produzir prova que lhe seja impossível ou acessível à parte contrária.
Aplicação da Súmula nº 330 do E.
Tribunal de Justiça do RJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Para evitar-se arguição de nulidade, diga a parte RÉ, em 10 (dez) dias, sobre novas provas a serem produzidas.
NITERÓI, 7 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juíza Titular -
22/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:17
Outras Decisões
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30/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 21:52
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FATIMA COIMBRA DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*69-87 (AUTOR).
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29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 10:16
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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