TJRJ - 0825044-82.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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22/09/2025 13:21
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/09/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 06:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0825044-82.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIANA DOS SANTOS RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
06/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2025 09:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 09:06
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:06
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 12:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/08/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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