TJRJ - 0804467-89.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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01/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:06
Publicado Citação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0804467-89.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATANAEL JOSE DA SILVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Feito que tramita com benefício da JG ante a própria natureza da ação (artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/1991). 2- Nomeio perito o Dr.
Vinicius Braz de Oliveira(CRM- RJ 52.90366-3), e-mail [email protected].
Expeça-se a guia de depósito, do Banco do Brasil, no valor de um salário mínimo, conforme Resolução nº 3/2011 do Conselho da Magistratura. 3- Cite-se e intime-se o INSS a efetuar, em 30 (trinta dias), o depósito referente aos honorários periciais anteriormente aludidos, nos termos da Lei 8.620/93, artigo 8º, §2º, e da Resolução 3/2011 do Conselho da Magistratura do TJ/RJ; 4- Realizado o depósito, deve o Cartório (i) entrar em contato com o (a) ilustre perito (a), a fim de agendar a perícia médica, COM A MÁXIMA URGÊNCIA e (ii) intimar a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao exame; 6- Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de assistentes técnicos e quesitos; 7- Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo.
Apresentado o laudo, as partes devem ser intimadas para que sobre ele se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o último prazo referido, retornem os autos imediatamente conclusos. 8- Dê-se vista ao Ministério Público JAPERI, 8 de novembro de 2024.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
18/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:25
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
25/10/2024 19:50
Conclusos para decisão
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25/10/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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