TJRJ - 0802135-95.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0802135-95.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES FREITAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, e pedido de antecipação de tutela, proposta em razão de variação nas contas, bem como aumento exorbitante no consumo.
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no relógio e no consumo de energia da autora, bem como nos valores das cobranças do fornecimento de energia.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (art. 2° e 3° da Lei n° 8.078/90), e objetivos, produto e serviço ( 3°, §§ 1° e 2°, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Do exposto, DEFIRO, de ofício, a produção da prova pericial.
Nomeio como perito o sr.
RICARDO ALVES DE MORAES, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 99798-2545, para dizer se se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 30 de julho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
31/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 18:49
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:17
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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