TJRJ - 0813269-26.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0813269-26.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BEZERRA DA CRUZ HERDEIRO: JURACY BEZERRA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a apresentação de prova documental superveniente requerida pela ré, no prazo de 10 dias úteis.
Após, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
12/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:28
Deferido o pedido de
-
04/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
26/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813269-26.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BEZERRA DA CRUZ HERDEIRO: JURACY BEZERRA DA CRUZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
21/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 05:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BEZERRA DA CRUZ - CPF: *91.***.*60-15 (AUTOR) e JURACY BEZERRA DA CRUZ - CPF: *35.***.*17-91 (HERDEIRO).
-
14/12/2023 13:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 13:03
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829468-89.2024.8.19.0208
Kelly Vilard Pereira
Tim S A
Advogado: Renata Fernandes Saalfeld Bitencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:58
Processo nº 0813880-42.2024.8.19.0208
Consorcio Nacional Volkswagen Administra...
Marcus Andre Farinazo Marques
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2024 16:20
Processo nº 0817230-38.2024.8.19.0208
Vera Lucia de Souza
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Danielle dos Santos Gama Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2024 18:25
Processo nº 0815050-95.2024.8.19.0031
Vanessa Almeida Azevedo
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Daiana Moria da Silva e Silva Guioto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 15:00
Processo nº 0806446-73.2022.8.19.0207
Magda Cordeiro Paiva
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Bianca Bastos Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2022 16:58