TJRJ - 0807169-88.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido prazo de GABRIELLA DA VEIGA GERALDO em 24/09/2025 23:59.
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24/09/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2025 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara Criminal da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0807169-88.2024.8.19.0024 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) TESTEMUNHA: GUSTAVO BEZERRA RESENDE, MARIANA OLIVEIRA BEZERRA, CAIO RÉU: GABRIELLA DA VEIGA GERALDO INTERVENIENTE: DP JUNTO À VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 899 ) ENTIDADE: DP JUNTO À VARA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 899 ) Citado regularmente o denunciado, este se fez presente através da defesa técnica acostada ao id 205965601, onde aponta, em síntese, ausência de justa causa.
Passo a decidir.
Em que pese o empenho defensivo, as questões suscitadas não foram suficientes para fulminar as pretensões postas na inicial acusatória com todas as provas indiciárias ali contidas.
O processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade ou absolvição sumária do acusado.
Estão presentes as condições de ação e os pressupostos processuais.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando do julgamento.
Isto posto, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIAe designo o dia 14/10/2025 às 16:30 horas, para realização da audiência de instrução, quando proceder-se-á a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, sendo que as testemunhas policiais deverão ser requisitadas às unidades onde se encontram lotadas e, após, o réu será interrogado.
Providencie o cartório as diligências necessárias ao ato, de modo que estejam nos autos até a data da audiência.
Intime-se o réu pessoalmente par comparecer à audiência Como requerido pelas partes, a audiência poderá ser realizada de forma híbrida.
Expeça-se link de acesso a quem o requerer, uma vez fornecido e-mail.
Intimem-se.
Ciência ao MP e à defesa ITAGUAÍ, 30 de julho de 2025.
EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Titular -
31/07/2025 16:44
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:07
Outras Decisões
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30/07/2025 16:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2025 16:30 Vara Criminal da Comarca de Itaguaí.
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09/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE ITAGUAÍ ( 300532 ) em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:03
Decorrido prazo de GABRIELLA DA VEIGA GERALDO em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 17:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/02/2025 18:13
Recebida a denúncia contra GABRIELLA DA VEIGA GERALDO (INVESTIGADO)
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20/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:45
Expedição de Informações.
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12/12/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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