TJRJ - 0900604-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 14:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2025 14:32 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 01:47 Decorrido prazo de JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 01:47 Decorrido prazo de LETICIA SILVA GONCALVES em 13/08/2025 23:59. 
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                                            11/08/2025 20:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 16:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/07/2025 01:19 Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:19 Decorrido prazo de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S A em 28/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            22/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 17:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/07/2025 14:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0900604-54.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA LOPES VIEIRA RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A, MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S A Defiro gratuidade de justiça.
 
 Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, com o objetivo de compelir a parte ré restabelecer a cobertura contratual do plano de saúde da autora.
 
 Os documentos que acompanham a inicial comprovam a existência da relação jurídica entre as partes (ID 208755094) e a necessidade de realização de tratamentos médicos (ID 208755093).
 
 O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1.082, firmou a seguinte tese: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.
 
 Estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência antecipada: a probabilidade do direito, em razão da tese firmada pelo STJ; o perigo de dano é decorrência lógica da essencialidade do serviço.
 
 Isto posto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar à parte ré que restabeleça a cobertura do plano de saúde da autora, nos mesmos moldes do contrato mencionado na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que desde já, limito a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
 Cite-se e intime-se o réu, com urgência, por OJA de plantão.
 
 Intime-se as autoras na pessoa de seu advogado.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
 
 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular
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                                            18/07/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 18:53 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/07/2025 17:41 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 17:36 Expedição de Mandado. 
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                                            18/07/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:37 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/07/2025 18:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/07/2025 18:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 20:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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