TJRJ - 0804566-22.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:43
Baixa Definitiva
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18/09/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de MARILENE DE FATIMA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de ABDER DONATO ANDRADE em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0804566-22.2024.8.19.0063 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: PETRONILHA DE CASSIA CRAVO RÉU: MARILENE DE FATIMA FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS Petronilha de Cassia Cravo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO em face de Marilene de Fátima Ferreira da Silva dos Santos.
Verifica-se que o autor, apesar de intimado pelo DOERJ para dar andamento ao processo e pessoalmente, permaneceu silente, conforme certidão cartorária de id.20674781, estando o feito paralisado injustificadamente por prazo superior a 30(trinta) dias.
Resta, então, configurado o abandono do feito por lapso de tempo superior a trinta dias, impondo-se a sua extinção sem o exame do mérito.
Salienta-se, ainda, que a relação jurídico-processual ainda não se formou, haja vista que até a presente data não houve citação da parte ré.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, III do Novo Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, aplicando-se, contudo, o disposto no art. 98, p. 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
TRÊS RIOS, 7 de julho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
06/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de PETRONILHA DE CASSIA CRAVO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ABDER DONATO ANDRADE em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ABDER DONATO ANDRADE em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 00:24
Decorrido prazo de PETRONILHA DE CASSIA CRAVO em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PETRONILHA DE CASSIA CRAVO - CPF: *02.***.*02-20 (AUTOR).
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12/09/2024 15:09
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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