TJRJ - 3010339-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3010339-85.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CELIA DO COUTO MENDONCAADVOGADO(A): EDINEA SILVA BAIAO (OAB RJ105970) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia da parte, indefiro a gratuidade de justiça.
Venham as custas em 15 dias, sob pena de extinção.
E em derradeira oportunidade, cumpra-se o determinado no último despacho, também sob pena de extinção. -
07/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3010339-85.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CELIA DO COUTO MENDONCAADVOGADO(A): EDINEA SILVA BAIAO (OAB RJ105970) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença proferida na ação coletiva 0138093-28.2006.8.19.0001, em que se busca o pagamento da gratificação Nova Escola aos profissionais estaduais da educação ativos no ano de 2002.
Assim, necessária a comprovação de atividade da parte autora no período da execução e da escola em que estava lotada, com a apresentação dos contracheques daquele ano.
Ainda, diante da ausência de critério para a avaliação da gratificação devida no ano de 2002, o Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou pela utilização dos parâmetros do ano anterior (2001), conforme decidido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0007370- 30.2020.8.19.0000.
Deste modo, venha também a publicação no DO da avaliação da escola em que lotada a parte autora, do ano de 2001, além da planilha discriminada do crédito na forma do art. 534 do CPC.
Por fim, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, venha a última declaração de ajuste apresentada à Receita Federal.
Intime-se para cumprimento em 5 dias, sob pena de não prosseguimento. -
24/07/2025 16:17
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
-
24/07/2025 16:17
Distribuído por dependência - Número: 01380932820068190001/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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