TJRJ - 0823074-66.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823074-66.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEICE TRINDADE DE PAULA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A RETIFIQUE-SE O ASSUNTO PROCESSUAL POR CONSTAR EQUIVOCADAMENTE "ACIDENTE DE TRÂNSITO".
Esclareçam as partes se há outrasprovasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo ora fixado, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
30/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 19:07
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL THEODORO PACHECO GOMES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de FERNANDA MAINIERI FONTES VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLEICE TRINDADE DE PAULA - CPF: *96.***.*97-01 (AUTOR).
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04/09/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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