TJRJ - 0806428-56.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 21:39
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0806428-56.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTRUTORA NOVA ROMMA LTDA RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A Resolução ANS que decretou a liquidação extrajudicial da Parte Ré tem data posterior – 12 de maio de 2025 – ao ajuizamento desta demanda.
O regime especial de liquidação extrajudicial visa proporcionar o equilíbrio das finanças das empresas que estão próximas da falência.
O enunciado 51 do FONAJE (Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria) não inviabiliza o julgamento desta demanda.
Assim, anote-se onde couber o nome dos patronos indicados pela Parte Ré e, em seguida, intime-se para apresentarem, querendo, contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia.
Após, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
30/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:29
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 23:10
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOVA ROMMA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:29
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:18
Outras Decisões
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21/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 10:04
Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 01:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 01:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 01:33
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
21/03/2025 01:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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