TJRJ - 0828610-21.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 15:17
Baixa Definitiva
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25/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 15:16
Transitado em Julgado em 25/09/2025
-
10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS REIS VALENTIM em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE PAULO DA SILVA NETO FILHO em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS REIS VALENTIM em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0828610-21.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DOS REIS VALENTIM RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos,porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado,deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
21/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828610-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DOS REIS VALENTIM RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (processo nº 0877057-82.2025.8.19.0001), ainda não baixada, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/09/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 17:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/08/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:19
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/08/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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